De acordo com os autos, o filho da autora da ação é acometido de neuropatia genética, desfagia e hipotonia congênita, necessitando de diversos aparelhos para se manter vivo. A mãe alegou não possuir condições financeiras para arcar com o custo da conta de luz, que é alto por conta do uso ininterrupto das máquinas.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime os desembargadores Jarbas Gomes e Oscild de Lima Júnior.
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